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Trabalho e Previdência

A partir de 1-4-2008, os processos administrativos relativos aos créditos previdenciários serão transferidos das unidades da PGF para as da PGFN

Portaria Conjunta PGFN-PGF 3/2008

05/04/2008 21:04:34

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PORTARIA CONJUNTA 3 PGFN-PGF, DE 27-3-2008
(DO-U DE 28-3-2008)

PGF – PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Processos Administrativos

A partir de 1-4-2008, os processos administrativos relativos aos créditos previdenciários serão transferidos das unidades da PGF para as da PGFN

O referido Ato estabeleceu que os processos administrativos e dossiês judiciais referentes aos créditos previdenciários relativos às contribuições das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, às contribuições instituídas a título de substituição e às devidas a terceiros sob responsabilidade das unidades da PGF – Procuradoria Geral Federal serão transferidos, a partir de 1-4-2008, para as unidades da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional gradativamente, conforme solicitação da PGFN.
A solicitação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico e a migração total se concluirá em até 180 dias, podendo haver prorrogação.
A PGF informará em 24 horas, contadas do recebimento da solicitação, quando os processos administrativos solicitados não estiverem sob sua responsabilidade, indicando a localização dos mesmos.
A Portaria Conjunta 3 PGFN-PGF/2008 determinou, ainda, que os gestores locais das unidades da PGF e PGFN poderão acordar a migração antecipada do acervo, desde que previamente autorizados pelos correspondentes órgãos centrais.

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