Trabalho e Previdência
PORTARIA
CONJUNTA 3 PGFN-PGF, DE 27-3-2008
(DO-U DE 28-3-2008)
PGF PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Processos Administrativos
A partir de 1-4-2008, os processos administrativos relativos aos créditos previdenciários serão transferidos das unidades da PGF para as da PGFN
O
referido Ato estabeleceu que os processos administrativos e dossiês judiciais
referentes aos créditos previdenciários relativos às contribuições
das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, às contribuições
instituídas a título de substituição e às devidas a
terceiros sob responsabilidade das unidades da PGF Procuradoria Geral
Federal serão transferidos, a partir de 1-4-2008, para as unidades da PGFN
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional gradativamente, conforme solicitação
da PGFN.
A solicitação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico
e a migração total se concluirá em até 180 dias, podendo
haver prorrogação.
A PGF informará em 24 horas, contadas do recebimento da solicitação,
quando os processos administrativos solicitados não estiverem sob sua responsabilidade,
indicando a localização dos mesmos.
A Portaria Conjunta 3 PGFN-PGF/2008 determinou, ainda, que os gestores locais
das unidades da PGF e PGFN poderão acordar a migração antecipada
do acervo, desde que previamente autorizados pelos correspondentes órgãos
centrais.
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