Legislação Comercial
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5208% a TJLP mensal para o 2º trimestre de 2008
A
taxa será utilizada no cálculo das prestações do REFIS,
do PAES Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional
a serem pagas nos meses de abril, maio e junho/2008.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº
3.550, de 27 de março de 2008, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art.
1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de abril, maio e junho de 2008, aplicável ao Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (PAES), de que trata
a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional
(PAEX), de que trata o artigo 1º da Medida Provisória nº 303,
de 29 de junho de 2006, é de 0,5208%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Alexandra Weirich Gruginski)
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