Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
348 COFFITO, DE 27-3-2008
(DO-U DE 2-4-2008)
FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão
COFFITO reconhece a Equoterapia como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional
O COFFITO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através
deste Ato, reconheceu a Equoterapia como recurso terapêutico, de caráter
não corporativo, transdisciplinar aos tratamentos utilizados pelos Fisioterapeutas
e pelos Terapeutas Ocupacionais inserido no campo das práticas integrativas
e complementares.
A
Equoterapia utiliza a equitação, com o intuito de melhorar a coordenação
motora de deficientes físicos.
A
Resolução 348 COFFITO/2008 determinou que Fisioterapeuta e o Terapeuta
Ocupacional poderão aplicar seus princípios profissionais na Equoterapia,
em consonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade
e de acordo com os objetivos terapêuticos específicos da suas áreas
de atuação.
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