Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 837 RFB, DE 2-4-2008
(DO-U DE 4-4-2008)
CNPJ
Programa Gerador de Documentos
Receita Federal aprova nova versão do programa gerador do CNPJ
A
mencionada Instrução Normativa aprova o Programa Gerador de Documentos
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.5 (PGD CNPJ/Cadastro
Sincronizado 2.5) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), a serem utilizados,
a partir de 7-4-2008, para a prática de atos perante o mencionado Cadastro.
Os programas adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas,
a CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas
do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e possibilitam
a geração dos seguintes documentos:
a) FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica;
b) QSA Quadro de Sócios e Administradores;
c) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
d) DBE Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão
da FCPJ.
Foram aprovados, ainda, os seguintes Aplicativos, versão web:
a) Classificador do Objeto Social, que possibilita a identificação
da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à
solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir;
b) Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) Visualizador das Juntas Comerciais, de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais
conveniadas, mediante utilização de certificação digital
ou de senha específica;
d) Consulta de Remessa; e
e) Deferidor de Convenentes.
Os Aplicativos previstos nas letras b, d e e
são de acesso e uso da RFB e dos entes conveniados, mediante utilização
de certificação digital ou de senha específica.
Os programas e aplicativos ora aprovados são de livre reprodução
e estão disponíveis no sítio da RFB na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>. As instruções de
preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos constam da
Instrução Normativa 748 RFB, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007).
O referido ato revoga a Instrução Normativa 806 RFB, de 10-1-2008
(Fascículo 03/2008).
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