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Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de cervejas e refrigerantes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 26/2008

05/04/2008 21:04:58

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 26 CRE, DE 28-3-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cerveja e Refrigerante

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de cervejas e refrigerantes
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas e refrigerantes, nas operações a serem realizadas no período de 1-4 a 30-6-2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 9.935.623-5, realizadas pelas seguintes instituições:
– Fink & Schappo Consultoria Ltda., em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SIND. ICERV) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR);
– Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná (AFREPAR), em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário (FAU);
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Tabela de Valores de Base de Cálculo relativo à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal (NPF), considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de “0” (zero) hora, de 1º de abril de 2008, até as 24 (vinte e quatro) horas, de 30 de junho de 2008, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 26/2008”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado (CRE), localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.
5. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 481 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, nas seguintes situações:
6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;
6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.3. produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTROS” ou ‘”DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 26/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
VIGÊNCIA: 1-4-2008 A 30-6-2008

CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:

CHOPP

Kit – Garrafas e Copos

GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 330 ml

De 331 ml a 450 ml

De 451 ml a 650 ml

De 651 ml a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Até 660 ml

Acima de 600 ml

Até 330 ml

De 331 a 450 ml

Acima 450 ml

Litro

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS (AMBEV)

Antarctica Malzbier

1,66

2,84

Antarctica Pilsen

1,33

2,40

1,20

 

7,30

 

Antarctica Pilsen Extra Cristal

1,60

Belle-Vue

6,17

Bohemia Pilsen

1,61

3,05

3,07

1,51

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS (AMBEV)

Bohemia Confraria, Royal Ale e Weiss

4,35

Bohemia Escura

1,74

4,30

3,29

1,61

Brahma Bier

1,32

2,20

1,15

Brahma Bock

1,60

2,81

Brahma Chopp

1,41

2,45

1,28

1,64

7,30

Brahma Extra

1,62

3,12

1,55

Brahma Light

1,60

2,81

1,53

Brahma Malzbier

1,67

2,88

1,63

Caracu

1,67

2,81

1,64

Franziskaner – Todos os Tipos

6,17

Hoegaarden

4,12

Kronenbier

1,66

1,64

Leffe

4,63

8,03

Líber

1,69

1,62

Lowenbrau

4,12

6,17

 

Miller

1,86

1,81

Norteña

7,72

Original

3,17

Patagônia

7,20

Patrícia

7,72

Pilsen

7,72

Polar Bock

1,60

2,81

1,53

Polar Export

1,32

2,20

1,15

Puerto Del Mar

1,32

2,20

1,15

Quilmes

2,50

7,72

Serramalte

2,81

Serrana

1,45

Skol Beats

1,89

 

Skol Pilsen

1,45

2,15

2,54

1,31

1,72

7,30

Skol Pilsen Lemon

1,60

 

2,55

1,53

Spaten – Todos os Tipos

6,17

Stella Artois

2,10

7,00

7,30

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Bavária Export

 

1,60

Bavaria Pilsen

1,32

1,88

1,00

5,69

Bavária Premium

1,32

2,84

1,21

Bavária Sem Alcool

1,54

2,55

1,52

Dosequis

2,24

Heineken

1,79

3,50

29,90

2,55

7,50

1,72

49,90

7,30

Kaiser Bock

1,60

2,81

1,53

Kaiser Gold

1,65

3,11

1,61

Kaiser Pilsen

1,21

2,24

1,13

5,69

Kaiser Summer

1,36

2,81

1,27

Santa Cerva Pilsen

1,18

1,54

1,04

Santa Cerva Malzbier

1,44

1,91

1,38

Sol Pilsen

0,85

1,23

2,35

1,16

7,30

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Sol Premium Beer

2,07

Xingu

1,62

2,55

1,56

7,30

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTE

Glacial

 

1,54

1,04

Primus

1,32

2,20

1,15

6,26

Nova Schin Malzbier

1,53

2,42

1,40

Nova Schin Munich

1,50

1,41

5,69

Nova Schin NS2

1,59

1,53

Nova Schin Pilsen

1,26

1,98

1,04

5,69

Nova Schin Sem Álcool

1,51

1,41

03431255 BADEN BADEN

Todas as Marcas e Tipos

8,55

8,55

 

73410326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

Crystal Pilsen

1,25

1,87

1,10

Crystal Malzibier, Premium e Sem Álcool

1,44

1,91

1,38

 

Itaipava Pilsen

1,32

2,20

1,15

Itaipava Malzibier e Premium

1,52

2,55

1,45

Petra Premium

1,60

1,53

82206004 – INAB – INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.

Colônia Donna’s Beer

1,60

Colônia Extra

1,32

1,87

1,15

Colônia Low Carb

1,54

1,38

Colônia Malzbier

1,44

2,06

1,53

Colônia Pilsen

1,25

3,09

1,77

2,29

1,06

4,69

Stell

1,54

1,04

44367522 – CERVEJARIA MALTA

Malta Malzbier e Golden

1,44

1,79

1,38

Malta Pilsen

1,18

1,54

1,04

46842894 – CASA DI CONTI LTDA.

Conti Pilsen

1,87

1,10

4,69

Conti Malzbier

1,91

Samba

1,54

1,04

7832805 – CERVEJARIA KILSEN LTDA.

Kilsen Malzbier

1,52

1,91

Kilsen Pilsen

1,25

3,11

1,87

1,10

5,69

La Boeme Pilsen

3,60

Selki Malzbier

1,52

1,91

Selki Pilsen

1,25

2,92

1,87

1,10

03485089 – INBEB –IND. USTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA.

Bossa Nova Pilsen

1,54

D’Fonte Bier Pilsen

1,54

Spoller Malzbier

1,79

1,38

Spoller Pilsen

1,18

1,54

1,04

4,69

00204820 – ALLSTON BREW DO BRASIL-IND. E COM. BEB.

Zanni Malzbier

1,44

1,79

Zanni Pilsen

1,18

1,54

1,04

Guaratuba

1,54

4,69

47765888 – VENCETEX BEB.

Gunter

1,54

56036312 – CERVEJARIA KRILL

Pils

1,54

1,04

Krill

1,18

1,54

1,04

Krill Malzbier

1,44

1,79

56199714 – CONVENÇÃO SP

Guitt’s Pilsen

1,25

1,87

1,10

45426798 – CERV. BELCO

Belco Pilsen

1,25

1,87

1,10

01205167 – MEGATINTAS REP.

Bierland

3,28

04754336 – DE PORTO BEBIDAS

Schmitt Barley Wine Magnun

4,06

17,49

Demais Marcas e Tipos

4,06

04914890 – SUDBRACK

Eisenbahn Lust

25,00

57,62

Eisenbahn Lust Magnum

115,25

Eisenbahn Lust Prestige

57,62

Eisenbahn Pilsen

3,96

5,69

16,00

Eisenbahn Weinhnachts

3,96

28,00

Eisenbahn Demais Tipos

3,96

7,30

22,00

08287979 – CERV. CURITIBA

Todas as Marcas e Tipos

2,00

02090516 – MPPM CHOPERIA

Asgard

4,69

79158978 – BAVARIUM PARK

Bavarium

4,69

07652402 – CERVEJARIA CNS

Bier Hoff

4,69

96366174 – IND. GERMÂNIA

Germânia

4,69

08287979 – CERV. CURITIBA

GaudenBier

4,69

DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL

Tipo Pilsen

1,54

2,61

1,52

7,30

Demais Tipos

4,12

8,86

4,05

14,59

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. Tipo Pilsen” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
3. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. Demais Tipos” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 26/2008 – ANEXO II – TABELA 1
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA: 1-4-2008 A 30-6-2008

REFRIGERANTES

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

CNPJ Básico e

NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Até 260 ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de 999 ml

Xarope post-mix

Até 260 ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1.200 ml

De 1.201 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.499 ml

Acima de 2.499 ml

Até 250 ml

Acima de 250 ml

02808708 – AMBEV

PEPSI COLA

1,35

21,00

1,72

2,01

1,96

2,58

2,64

1,27

PEPSI COLA TWIST

1,43

21,00

1,76

2,02

2,17

2,61

1,29

PEPSI X ENERGY

1,33

H2OH!

1,51

2,21

DEMAIS MARCAS E SABORES

1,30

21,00

0,94

1,71

1,86

2,02

2,49

2,69

1,28

00904448 – SPAIPA S/A

91235549 – VONPAR

72114994 – CVI

COCA-COLA

0,50

1,25

1,37

1,40

21,00

1,54

1,50

1,72

2,07

2,76

3,01

3,16

1,34

COCA LEMON

1,76

2,05

3,01

1,30

COCA-COLA ZERO

1,25

21,00

1,50

1,73

2,07

2,77

3,04

1,43

AQUARIUS FRESH

1,40

2,05

SCHWEPPES

1,55

1,51

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,50

1,28

1,37

1,40

21,00

1,55

1,61

1,93

2,15

2,44

2,66

1,29

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL

TODAS AS MARCAS E SABORES

1,08

0,83

1,08

1,40

1,96

1,24

76490572 – HUGO CINI S/A

CRISTAL CINI LIMÃO

1,03

1,62

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,88

1,21

1,85

00204820 – ALLSTON BREW

GUARATUBA

0,79

0,67

1,65

80227374 – A R ULIANA & CIA

ULIANA

0,53

1,41

75566612 – BEB. RIO BRANCO LT.

RIO BRANCO

0,44

0,54

0,49

1,57

55325989 – IN. COM. BEB. FUNADA

FUNADA

0,41

0,54

0,96

1,16

1,68

07417802 – CLARO IND. COM. BEB.

FABIANE

0,46

1,48

03814665 – CO-IND. COM. BEBIDAS

NATIVA

0,50

1,44

04078533 – IND. ALIM. NEON LT.

NEON

0,48

1,61

75119594 – IND. COM. BEBS. VALLE

PARANAENSE

0,49

0,49

1,63

79704961 – IRMAOS FERRACINI LT.

GAROTO

0,37

0,72

0,49

0,75

1,16

1,61

80002884 – IRMAOS PAGANI LT.

GOLD SCRIN

0,44

0,51

0,56

0,82

1,38

1,73

002546391 – NAIPI IND. COM. BEB.

NAIPY

1,49

01307936 – NEWAGE IND. COM. BEB.

TÔNICA e CLUB SODA

1,29

1,95

1,75

BLUU

0,85

1,95

1,95

1,75

CRISTAL EGE ZERO

1,30

1,70

07181572 – PINHEIRAL IND. BEB.

XERETA e H2X

0,89

1,20

1,46

02789326 – REFRIG. LIGIANE LT.

LIGIANE

0,42

0,53

0,46

1,59

03923876 – WEST PR IND. BEB.

TYSS

 –

0,94

1,62

47765888 – VENCETEX BEBIDAS

VENCETEX

0,47

0,61

0,63

0,77

1,15

1,72

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

MINALBA

0,93

03131613 – IND. BEB. MATTE LEÃO

GREEN TEA SPREE

1,49

1,89

GUARANÁ POWER PLUS

2,50

89967939 – FANTE IND. BEBIDAS

DUSHY FEST

7,00

90049156 – COOP VIN GARIBALDI

GOTAS DE CRISTAL

4,20

03485089 – INBEB – IND. BEBIDAS

SPOLLER

1,24

OUTROS

0,57

1,07

0,70

1,10

21,00

0,90

0,99

1,28

1,54

1,59

1,90

3,00

1,00

1,50

TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS

0,43

0,81

0,55

0,90

0,80

0,75

1,16

1,17

1,33

1,40

2,50

0,90

1,30

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 26/2008 – ANEXO II – TABELA 2
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS
VIGÊNCIA: 1-4-2008 A 30-6-2008

CNPJ Básico e
NOME DO FABRICANTE

ENERGÉTICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

49629777 – IND. TATUZINHO

ATOMIC

4,86

03968536 – HORIZONTE DISTRIB.

BADBOY POWER DRINK

5,57

00904448 – SPAIPA S/A

BURN

5,49

5,91

04175027 – ENERGIA ON LINE

EXTRA POWER

4,63

FLYING HORSE

5,33

ON LINE

5,27

02262758 – ATOL IND. COM.

NINJA POWER

4,19

02946761 – RED BULL BRASIL

RED BULL

6,32

01307936 – NEWAGE IND. COM.

RUSH

4,39

220v

4,24

29588019 – I.C.B. RODRIGUES

RED HOT

4,39

06296011 – ALFLASH DIST. BEB.

FLASH POWER

6,24

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER IND. AIA

5,27

08196490 – ENERGIA COM. ENERG.

SPEED UP

4,21

7832805 – CERVEJARIA KILSEN

CRAZY COW

3,52

3,52

10,57

79704961 – IRMÃOS FERRACINI

ENERGY DRINK RABBIT 40

2,42

5,76

11,00

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER IND. AIA

5,27

OUTROS

7,00

9,00

11,00

13,00

7,00

11,00

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 26/2008 – ANEXO II – TABELA 3
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA: 1-4-2008 A 30-6-2008

CNPJ Básico e
NOME DO FABRICANTE

ISOTÔNICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

02808708 – AMBEV

GATORADE

1,19

2,68

3,33

04175027 – ENERGIA ON LINE

MARATHON

2,01

50221019 – SCHINCARIOL

SKINKA

1,14

1,39

 

62548409 – ULT.RAPAN

ENERGIL SPORT

2,21

97318943 – ÁGUAS M. SARANDI

SARANDI CITRUS

1,14

2,27

OUTROS

2,00

3,00

5,00

7,00

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados;
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.


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