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Paraná

Governo amplia alcance do REIDI

Decreto 6416/2008

05/04/2008 21:04:59

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DECRETO 6.416, DE 28-3-2008
(DO-U DE 31-3-2008)

REIDI
Regulamentação

Governo amplia alcance do REIDI

Este Ato altera os artigos 3º, 5º, 6º e 10 do Decreto 6.144, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007), que regulamenta a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, no caso de venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, para a pessoa jurídica beneficiária do REIDI, estabelecendo que poderão ser incluídos no regime, dentre outros projetos, aqueles para implantação de obras de infra-estrutura de instalações portuárias de uso privativo, de co-geração e distribuição de energia elétrica e de produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico. O prazo de desoneração do PIS e da COFINS será de 5 anos, a partir da contratação do negócio, independentemente da data do recebimento do bem ou da prestação do serviço. A pessoa jurídica que tiver a habilitação ou co-habilitação cancelada não poderá, em relação ao projeto cuja habilitação ou co-habilitação foi cancelada, efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao referido projeto.

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