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Distrito Federal

Estabelecidos valores para cálculo do ICMS nas operações com cerveja

Portaria SF 57/2008

05/04/2008 21:04:59

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PORTARIA 57 SF, DE 31-3-2008
(DO-DF DE 1-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecidos valores para cálculo do ICMS nas operações com cerveja
Foram alterados os valores da base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de 11-3-2008. Este Ato altera a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – As marcas “Crystal” e “Itaipava”, constantes do Anexo I à Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam alteradas como segue:
I – à Marca “Crystal” fica estabelecido o valor de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos) e R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos) como preços finais a serem utilizados como Base de Cálculo para garrafa de vidro, descartável, com capacidade de até 360ml, e para lata com capacidade de até 360ml, respectivamente;
II – à Marca “Itaipava” fica estabelecido o valor de R$ 1,56 (um real e cinqüenta e seis centavos) e R$ 1,51 (um real e cinqüenta e um centavos) como preços finais a serem utilizados como Base de Cálculo para garrafa de vidro, descartável, com capacidade de até 360ml, e para lata com capacidade de até 360ml, respectivamente;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)

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