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Legislação Comercial

Portaria INDESP 59/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Modificação das Normas

A Portaria 59 INDESP, de 17-11-99, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 22-11-99, modifica as normas que suspendem a emissão  de certificados de credenciamento e autorização para funcionamento de bingos permanentes, bem como disciplinam os bingos eventuais.
De acordo com o referido ato, ficam autorizadas as análises e processamento regular, exclusivamente, dos pedidos de renovação de credenciamento e autorização para exploração de bingos permanentes, nos estritos termos da regulamentação vigente, protocolizados perante o INDESP pelas entidades desportivas, observando-se o prazo de validade, de modo que o da autorização não exceda o do credenciamento, mantida a suspensão apenas para pedidos novos.
Os selos de autenticação adquiridos e não utilizados nos sorteios de bingo, deverão permanecer, por 5 anos, em poder da entidade ou empresa administradora para eventual comprovação ou fiscalização do INDESP, dos órgãos conveniados ou autoridade fiscal, devendo ser informado, por ocasião da devida prestação de contas, o total dos selos não utilizados.
O referido ato altera os artigos 5º e 6º da Portaria 45 INDESP, de 20-10-99 (Informativo 42/99) e o artigo 1º da Portaria 48 INDESP, de 26-10-99 (Informativo 43/99).

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