Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 836 RFB, DE 2-4-2008
(DO-U DE 4-4-2008)
C/Retif. no DO-U DE 7-4-2008
CONTRIBUIÇÃO
Tabela de Códigos FPAS
RFB reenquadra no código FPAS os serviços de engenharia consultiva
O
referido Ato alterou o Anexo II (Tabela de Códigos FPAS) da Instrução
Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD), que dispõe sobre as normas
de tributação das contribuições sociais previdenciárias.
A Instrução Normativa 836 RFB/2008 definiu que os serviços de
engenharia consultiva prestados no segmento da Indústria da Construção
integram o Grupo 3 determinado pela CNI Confederação Nacional
da Indústria.
Assim sendo, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes
de tais atividades devem ser recolhidas de acordo com o FPAS 507 e código
de terceiros 0079.
Já os serviços de engenharia consultiva prestados nas demais áreas,
com exceção daqueles na área da Indústria, integram o Grupo
3 Agentes Autônomos do Comércio da CNC Confederação
Nacional do Comércio.
Portanto, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes
dessas atividades devem ser recolhidas de acordo com o código FPAS 515,
se pessoa jurídica, e 566, se pessoa física, observados os códigos
de terceiros 0115 e 0099, respectivamente.
Com a alteração, o Anexo II foi acrescido dos seguintes Códigos:
ANEXO II IN 3/2005 TABELA 1 |
|||
CNAE |
RAT |
FPAS |
Descrição da atividade |
7112-0/00 |
1,00 |
507 |
Serviços de engenharia, inclusive engenharia consultiva prestada na área da Indústria da Construção (artigo 577 Decreto-Lei 5.452/43, gr. 3 CNI) |
7112-0/00 |
1,00 |
515 |
Serviços de engenharia, (pessoa jurídica) inclusive engenharia consultiva, exceto aquela prestada na área da Indústria da Construção que é do FPAS 507 |
7112-0/00 |
1,00 |
566 |
Serviços de engenharia, (pessoa física) inclusive engenharia consultiva, exceto aquela prestada na área da Indústria da Construção que é do FPAS 507 |
NOTA: A íntegra da Instrução Normativa 836 RFB/2008 encontra-se disponível para consulta no Portal COAD Download Previdência Social.
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