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Trabalho e Previdência

RFB reenquadra no código FPAS os serviços de engenharia consultiva

Instrução Normativa RFB 836/2008

12/04/2008 15:05:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 836 RFB, DE 2-4-2008
(DO-U DE 4-4-2008)
– C/Retif. no DO-U DE 7-4-2008 –

CONTRIBUIÇÃO
Tabela de Códigos FPAS

RFB reenquadra no código FPAS os serviços de engenharia consultiva

O referido Ato alterou o Anexo II (Tabela de Códigos FPAS) da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD), que dispõe sobre as normas de tributação das contribuições sociais previdenciárias.
A Instrução Normativa 836 RFB/2008 definiu que os serviços de engenharia consultiva prestados no segmento da Indústria da Construção integram o Grupo 3 determinado pela CNI – Confederação Nacional da Indústria.
Assim sendo, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes de tais atividades devem ser recolhidas de acordo com o FPAS 507 e código de terceiros 0079.
Já os serviços de engenharia consultiva prestados nas demais áreas, com exceção daqueles na área da Indústria, integram o Grupo 3 – Agentes Autônomos do Comércio da CNC – Confederação Nacional do Comércio.
Portanto, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes dessas atividades devem ser recolhidas de acordo com o código FPAS 515, se pessoa jurídica, e 566, se pessoa física, observados os códigos de terceiros 0115 e 0099, respectivamente.
Com a alteração, o Anexo II foi acrescido dos seguintes Códigos:

ANEXO II – IN 3/2005 – TABELA 1

CNAE

RAT

FPAS

Descrição da atividade

7112-0/00

1,00

507

Serviços de engenharia, inclusive engenharia consultiva prestada na área da Indústria da Construção (artigo 577 Decreto-Lei 5.452/43, gr. 3 CNI)

7112-0/00

1,00

515

Serviços de engenharia, (pessoa jurídica) inclusive engenharia consultiva, exceto aquela prestada na área da Indústria da Construção que é do FPAS 507

7112-0/00

1,00

566

Serviços de engenharia, (pessoa física) inclusive engenharia consultiva, exceto aquela prestada na área da Indústria da Construção que é do FPAS 507

NOTA: A íntegra da Instrução Normativa 836 RFB/2008 encontra-se disponível para consulta no Portal COAD – Download – Previdência Social.

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