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Ministério dos Transportes estabelece as condições para habilitação de projetos ao REIDI

Portaria MT 89/2008

12/04/2008 15:05:53

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PORTARIA 89 MT, DE 4-4-2008
(DO-U DE 7-4-2008)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI

Ministério dos Transportes estabelece as condições para habilitação de projetos ao REIDI

De acordo com a Portaria 89 MT/2008, a pessoa jurídica de direito privado que tenha projeto para implantação de obras de infra-estrutura no setor de transportes, alcançando exclusivamente rodovias, hidrovias, portos organizados, instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões, interessada na adesão ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, deverá requerer a aprovação individual de cada projeto junto à Secretaria de Política Nacional de Transportes.
Considera-se projeto, para efeito desta Portaria, a obra ou o conjunto de obras relacionadas a um mesmo contrato.

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