Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
89 MT, DE 4-4-2008
(DO-U DE 7-4-2008)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI
Ministério dos Transportes estabelece as condições para habilitação de projetos ao REIDI
De acordo com a Portaria 89 MT/2008, a pessoa jurídica de direito privado
que tenha projeto para implantação de obras de infra-estrutura no
setor de transportes, alcançando exclusivamente rodovias, hidrovias, portos
organizados, instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos
e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões, interessada na adesão
ao REIDI Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura,
deverá requerer a aprovação individual de cada projeto junto
à Secretaria de Política Nacional de Transportes.
Considera-se
projeto, para efeito desta Portaria, a obra ou o conjunto de obras relacionadas
a um mesmo contrato.
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