Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 DRP, DE 2-4-2008
(DO-RS DE 7-4-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alterações da Instrução
Normativa 45 DRP/98
Dispensa
das obrigações acessórias as empresas-escola, miniempresas ou
similares, beneficiadas com isenção do ICMS nas saídas de mercadorias
de produção própria. Acrescenta o valor da UPC Unidade
Padrão de Capital referente ao 2º trimestre de 2008. Acrescenta os
valores da TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo referentes aos meses de
abril a junho de 2008.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção
18.0 com a seguinte redação:
18.0. SAÍDAS DE MERCADORIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PROMOVIDAS
POR EMPRESAS-ESCOLA, MINIEMPRESAS OU SIMILARES VINCULADAS A INSTITUIÇÕES
DE EDUCAÇÃO (RICMS, Livro I, artigo 9º, LXVIII, nota 02)
18.1. As empresas-escola, miniempresas ou similares de que trata o RICMS, Livro
I, artigo 9º, LXVIII, nota 02, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações
acessórias previstas na legislação tributária estadual,
desde que:
a) sejam atendidos os requisitos exigidos no referido dispositivo;
b) a instituição de educação a qual sejam vinculadas informe
por escrito à repartição fazendária do seu Município,
antes do início das atividades das empresas, o nome e o período de
funcionamento de cada uma das empresas, a ela vinculadas.
18.1.1. A informação referida na alínea b deste item
deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via será encaminhada à DEFAZ;
b) a 2ª via será encaminhada para a Assessoria de Promoção
e Educação Tributária da Receita Estadual.
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO do DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
abr/jun/2008 |
16.625 |
11-3-2008 |
21,35 |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
Nº |
Data |
|||
2008 |
Abr |
0,5208 |
6,25 |
3,550 |
27-3-2008 |
Maio |
0,5208 |
||||
Jun |
0,5208 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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