Rio Grande do Sul
DECRETO
15.915, DE 7-4-2008
(DO-Porto Alegre DE 8-4-2008)
DIVERSÃO PÚBLICA
Instalação de Equipamento Especial Município de Porto
Alegre
Praças e Parques particulares deverão instalar equipamentos
especiais para crianças que utilizam cadeiras de rodas
Medida
objetiva proporciona lazer e recreação de crianças que necessitem
de cadeiras de rodas, visando a sua integração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade
com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004; considerando
a necessidade de integrar junto à comunidade as crianças, que necessitem
fazer uso de cadeiras de rodas, DECRETA:
Art. 1º Regulamenta no âmbito do Município
a instalação, em praças e parques municipais e particulares,
de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação
de crianças que necessitem fazer uso de cadeiras de rodas, visando sua
integração.
Art. 2º Na instalação dos equipamentos
referidos no artigo 1º, o Executivo priorizará as praças e parques
municipais que possibilitem o acesso e o atendimento do maior número de
crianças cadeirantes.
Art. 3º Na implantação dos equipamentos
provenientes de parcelamento do solo executados por particulares ou pelo Município
deverão ser aplicadas as normas técnicas federais certificadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial
a NBR 9050.
Parágrafo único Na falta de especificação técnica,
caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM), a apresentação
de projetos dos equipamentos e diretrizes a serem seguidas na urbanização
das praças que permitam a utilização por crianças em cadeiras
de rodas, competindo à Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão
Social (SEACIS) acompanhar o desenvolvimento e a implantação.
Art.
4º As praças e parques onde forem instalados os equipamentos
deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal.
Parágrafo único Nas praças e parques a que se refere o
caput, deverão ser fixadas placas indicativas, com o símbolo
de acessibilidade universal, e com uma das seguintes informações:
Parque acessível. Dispõe de equipamentos para integração
de crianças usuárias de cadeira de rodas ou Praça
acessível. Dispõe de equipamento para integração de crianças
usuárias de cadeira de rodas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Fogaça Prefeito)
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