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Rio Grande do Sul

Praças e Parques particulares deverão instalar equipamentos especiais para crianças que utilizam cadeiras de rodas

Decreto 15915/2008

12/04/2008 15:06:32

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DECRETO 15.915, DE 7-4-2008
(DO-Porto Alegre DE 8-4-2008)

DIVERSÃO PÚBLICA
Instalação de Equipamento Especial – Município de Porto Alegre

Praças e Parques particulares deverão instalar equipamentos especiais para crianças que utilizam cadeiras de rodas
Medida objetiva proporciona lazer e recreação de crianças que necessitem de cadeiras de rodas, visando a sua integração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004; considerando a necessidade de integrar junto à comunidade as crianças, que necessitem fazer uso de cadeiras de rodas, DECRETA:
Art. 1º – Regulamenta no âmbito do Município a instalação, em praças e parques municipais e particulares, de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças que necessitem fazer uso de cadeiras de rodas, visando sua integração.
Art. 2º – Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 1º, o Executivo priorizará as praças e parques municipais que possibilitem o acesso e o atendimento do maior número de crianças cadeirantes.
Art. 3º – Na implantação dos equipamentos provenientes de parcelamento do solo executados por particulares ou pelo Município deverão ser aplicadas as normas técnicas federais certificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050.
Parágrafo único – Na falta de especificação técnica, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM), a apresentação de projetos dos equipamentos e diretrizes a serem seguidas na urbanização das praças que permitam a utilização por crianças em cadeiras de rodas, competindo à Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social (SEACIS) acompanhar o desenvolvimento e a implantação.
Art. 4º – As praças e parques onde forem instalados os equipamentos deverão atender às normas técnicas de acessibilidade universal.
Parágrafo único – Nas praças e parques a que se refere o caput, deverão ser fixadas placas indicativas, com o símbolo de acessibilidade universal, e com uma das seguintes informações:
“Parque acessível. Dispõe de equipamentos para integração de crianças usuárias de cadeira de rodas” ou “Praça acessível. Dispõe de equipamento para integração de crianças usuárias de cadeira de rodas”.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito)

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