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Trabalho e Previdência

MTE revoga Normas Regulamentadoras Rurais

Portaria MTE 191/2008

19/04/2008 18:48:58

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PORTARIA 191 MTE, DE 15-4-2008
(DO-U DE 16-4-2008)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Normas Regulamentadoras Rurais

MTE revoga Normas Regulamentadoras Rurais
As referidas normas tratavam da segurança e higiene do trabalho rural. Foram revogadas as Portarias MTb 3.067, de 12-4-88 (Informativo 15/88) e 3.303, de 14-11-89 (Informativo 47/89).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal e, considerando a vigência da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, aprovada pela Portaria GM nº 86, de 3 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria GM nº 3.067, de 12 de abril de 1988, publicada no DO-U do dia 13 de abril de 1988, Seção 1, p. 6.333 a 6.336, que aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR).
Art. 2º – Revogar a Portaria GM nº 3.303, de 14 de novembro de 1989, publicada no DO-U do dia 17 de novembro de 1989, Seção 1, p. 20.883 a 20.884, que estendeu às NRR a aplicação das penalidades constantes da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Lupi)

ESCLARECIMENTO:

  • A Portaria 3.067 MTb, de 12-4-88 (Informativo 15/88), aprovou as NRR – Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança e Higiene do Trabalho Rural, que tratavam dos seguintes assuntos: NRR 1 – Disposições Gerais; NRR 2 – Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho (SEPART); NRR 3 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPART); NRR 4 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e NRR 5 – Produtos Químicos.

  • A Portaria 3.303 MTb, de 14-11-89 (Informativo 47/89), determinava que as disposições sobre fiscalização e penalidades relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Norma Regulamentadora 28, deveriam ser aplicadas às NRR – Normas Regulamentadoras Rurais.

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