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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 135/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
Retenção

A Instrução Normativa 135 SRF, de 18-11-99, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 22-11-99, estabelece normas relativas à responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento de impostos e contribuições federais administrados pela SRF, no caso de aplicações em fundos de investimento na forma prevista na Resolução 2.536 BACEN, de 26-8-98 (Informativo 34/98), que admite a realização de aplicações em fundos de investimento regulamentados pelo BACEN por meio de instituições que estejam atuando por conta e ordem de clientes.
De acordo com o referido ato, a instituição intermediadora de recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimento, conforme previsto anteriormente, é a responsável pela retenção e pelo recolhimento dos impostos e contribuições federais.
Para efeito do recolhimento e da retenção, a instituição intermediadora dos recursos deverá:
a) manter sistema de registro e controle, em meio magnético, que permita a identificação, a qualquer tempo, de cada cliente e dos elementos necessários à apuração dos impostos e contribuições por ele devidos;
b) fornecer à instituição administradora do fundo de investimento, individualizados por código de cliente, os valores das aplicações, resgates, impostos e contribuições retidos;
c) prestar à SRF todas as informações decorrentes da responsabilidade ora estabelecida.
As transferências de valores entre as instituições intermediadora de recursos e administradora do fundo de investimento, para a realização das operações mencionadas anteriormente, incluem-se entre os lançamentos previstos no inciso XI do artigo 3º da Portaria 134 MF, de 11-6-99 (Informativo 24/99), sem prejuízo do disposto no artigo 16 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), que determina, para efeitos de incidência da CPMF, que as aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e a liquidação das operações de mútuo serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular da aplicação ou do mutuário, ou por cheque de sua emissão.

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