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Bahia

Prefeito do Salvador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica

Decreto 18262/2008

19/04/2008 18:49:28

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DECRETO 18.262, DE 31-3-2008
(DO-Salvador DE 1-4-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município do Salvador

Prefeito do Salvador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica
As disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31-12-2008 nas repartições públicas municipais.
Art. 2º – Fica suspenso o expediente de trabalho nos órgãos e entidades municipais nos dias 2 e 23-5 e 23-6-2008, observada a compensação de horas mediante o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis que antecederem as datas citadas.
Art. 3º – Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Gilmar Carvalho Santiago – Secretário Municipal do Governo; Oscimar Alves Torres – Secretário Municipal da Administração)

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