Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 96 SRF, DE 26-11-99
(DO-U DE 30-11-99)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Restituição
Dispõe sobre o prazo para restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o teor do Parecer PGFN/CAT/Nº 1.538, de 1999, DECLARA:
I
o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição
de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que
o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base
em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se
após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção
do crédito tributário artigos 165, I, e 168, I, da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
II
o prazo referido no item anterior aplica-se também à restituição
do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas
indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas
de Desligamento Voluntário (PDV). (Everardo Maciel)
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