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Distrito Federal

Provedores de internet não podem cobrar a instalação e a utilização de pontos adicionais

Lei 4116/2008

19/04/2008 18:49:29

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LEI 4.116, DE 7-4-2008
(DO-DF DE 14-4-2008)

PROVEDOR DE INTERNET
Cobrança pela Instalação e Utilização de Ponto Adicional

Provedores de internet não podem cobrar a instalação e a utilização de pontos adicionais
Os serviços de instalação e utilização de pontos adicionais de uso de internet em residências, escritórios de profissionais liberais, micro e pequenas empresas não poderão ser cobrados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Fica proibida a cobrança de taxas adicionais fixas ou variáveis para instalação e uso de acesso à internet a partir do segundo ponto de acesso, pela mesma empresa provedora, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas.
Parágrafo único – A condição de beneficiário da isenção é que a utilização seja para uso doméstico em residências, comercial para consultórios e escritórios de profissionais liberais, para representantes comerciais e para micro e pequenas empresas, e que estas não tenham como atividade fim a venda ou locação dos serviços de acesso à rede para terceiros usuários.
Art. 2º – As empresas provedoras desses serviços ficam obrigadas a fornecer condições técnicas e operacionais para atender às demandas requeridas dos usuários enquadrados como beneficiários desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Alírio Neto – Presidente)

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