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Pernambuco

Pernambuco promove alteração na CLT

Decreto 31642/2008

19/04/2008 18:49:29

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DECRETO 31.642, DE 8-4-2008
(DO-PE DE 9-4-2008)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Pernambuco promove alteração na CLT
Fica concedido até 31-3-2011 o benefício do diferimento do ICMS na importação do produto classificado na posição NBM 2920.90. Foi alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando as constantes alterações efetuadas nos 2 (dois) últimos algarismos de diversos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), pela Receita Federal do Brasil, que são utilizados na identificação de produtos, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
LXV – nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 1º de janeiro a 31 de março de 2006, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), e no período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado: (NR)

PRODUTO

NBM/SH

 ..................................................  .........................................................................................................

Éster de Ácido Fosforoso do Tipo Trinonil Fenil Fosfito (TNPP)

2920.90.19, no período de 1-7-2001 a 31-3-2002;
2920.9013, no período de 1-3-2002 a 31-3-2005;
2920.90.15, no período de 1-1-2006 a 31-3-2008;
2920.90, no período de 1-4-2008 a 31-3-2011

 ..................................................  .........................................................................................................

 .................................................................................................................................  ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  –  Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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