Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 17, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)
BASE DE CÁLCULO
Fornecimento de Refeições em Restaurantes e Similares
Fornecimento de alimentação poderá ser beneficiada
CONFAZ
autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder redução
da base de cálculo do ICMS devido no fornecimento de refeição
por bares,
restaurantes e similares, bem como por empresas preparadoras de refeições
coletivas. Estados ficam excluídos do Convênio ICMS 65, de 4-7-2003
(Informativo 29/2003), que autoriza a concessão de redução de
base de cálculo ou crédito presumido.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª
Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril
de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e São
Paulo autorizados a conceder redução de 40% na base de cálculo
do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas
preparadoras de refeições coletivas.
Parágrafo único A legislação estadual poderá
restringir a utilização de quaisquer créditos fiscais.
Cláusula segunda Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e São
Paulo autorizados a conceder redução de 40% do ICMS devido no fornecimento
de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições
coletivas.
Cláusula terceira Os benefícios previstos nas cláusulas
primeira e segunda:
I não se aplicam ao fornecimento ou saída de bebidas;
II deverão obedecer a forma e as condições estabelecidas
na legislação estadual;
III não poderão ser utilizados cumulativamente.
Cláusula quarta Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e São
Paulo excluídos do Convênio ICMS 65/2003, de 4 de julho de 2003.
Cláusula quinta Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2008.
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