São Paulo
DECRETO
52.896, DE 11-4-2008
(DO-SP DE 12-4-2008)
SUPERSIMPLES
Obrigação Acessória
Contribuinte optante do Simples Nacional deverá entregar declaração
ao Fisco Estadual
Deverá
ser entregue, até o dia 12-5-2008, a Declaração do Simples Nacional-SP,
contendo informações relativas ao período de 1-7 a 31-12-2007.
Veja, neste Fascículo, a Portaria 50 CAT, de 11-4-2008, que disciplina
a apresentação da Declaração. IMPORTANTE!!! Esta Declaração
não deve ser confundida com a Declaração Anual Simplificada,
relativa aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário
de 2007, que estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir
de maio de 2008 e deverá ser entregue até o dia 30-6-2008.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 14 da Resolução
do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 10, de 28 de junho
de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 25,
de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte do ICMS optante pelo Simples
Nacional, por meio da Declaração do Simples Nacional-SP, nos termos
da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, deverá apresentar
as seguintes informações econômico-fiscais, relativamente ao
período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007:
I
os valores mensais das operações ou prestações internas
de entrada e saída;
II os valores mensais das operações ou prestações
interestaduais de entrada e saída;
III os valores mensais das operações de exportação;
IV o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações
próprias;
V o valor do ICMS devido nas operações ou prestações
sujeitas ao regime de substituição tributária;
VI o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito
Federal;
VII as informações necessárias à apuração
do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação
do ICMS DIPAM.
Parágrafo único A Declaração do Simples Nacional-SP
não dispensa a apresentação de informações aos demais
entes tributantes, relativamente ao mesmo período, caso venha a ser exigida
por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 2º A Declaração do Simples Nacional-SP
deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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