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São Paulo

Contribuinte optante do Simples Nacional deverá entregar declaração ao Fisco Estadual

Decreto 52896/2008

19/04/2008 18:49:31

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DECRETO 52.896, DE 11-4-2008
(DO-SP DE 12-4-2008)

SUPERSIMPLES
Obrigação Acessória

Contribuinte optante do Simples Nacional deverá entregar declaração ao Fisco Estadual
Deverá ser entregue, até o dia 12-5-2008, a Declaração do Simples Nacional-SP, contendo informações relativas ao período de 1-7 a 31-12-2007. Veja, neste Fascículo, a Portaria 50 CAT, de 11-4-2008, que disciplina a apresentação da Declaração. IMPORTANTE!!! Esta Declaração não deve ser confundida com a Declaração Anual Simplificada, relativa aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, que estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de maio de 2008 e deverá ser entregue até o dia 30-6-2008.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 14 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 10, de 28 de junho de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 25, de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, por meio da Declaração do Simples Nacional-SP, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, deverá apresentar as seguintes informações econômico-fiscais, relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007:
I – os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;
II – os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;
III – os valores mensais das operações de exportação;
IV – o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;
V – o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
VI – o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;
VII – as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS – DIPAM.
Parágrafo único – A Declaração do Simples Nacional-SP não dispensa a apresentação de informações aos demais entes tributantes, relativamente ao mesmo período, caso venha a ser exigida por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 2º – A Declaração do Simples Nacional-SP deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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