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Distrito Federal

Substituição Tributária: Distrito Federal altera prazo de pagamento do ICMS sobre o levantamento de estoque

Decreto 28916/2008

22/04/2008 18:35:25

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DECRETO 28.916, DE 1-4-2008
(DO-DF DE 2-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento do Estoque

Substituição Tributária: Distrito Federal altera prazo de pagamento do ICMS sobre o levantamento de estoque
O prazo para recolhimento da cota única ou da 1ª parcela por estabelecimento de contribuinte substituído que comercialize, seja atacadista, distribuidor ou varejista de autopeças, aguardente, bebidas quentes, vinho e sidra no regime de substituição tributária foram alterados para 31-3-2008. Os prazos para pagamento das demais parcelas permanecem até o 10º dia dos meses subseqüentes. Os referidos produtos foram submetidos ao regime de substituição tributária pelo Decreto 28.644, de 27-12-2007 (Fascículo 05/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O prazo para cumprimento da obrigação prevista no inciso IV do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente à implementação da Substituição Tributária para as mercadorias listadas nos itens 23, 24 25 e 26 do Caderno I do Anexo IV do mesmo Decreto é 31 de março de 2008.
Parágrafo único – O limite de prazo a que se refere o caput se aplica ao pagamento em cota única ou da primeira cota, vencendo as demais até o décimo dia dos meses subseqüentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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