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Legislação Comercial

Medida Provisória 1930/1999

04/06/2005 20:09:31

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MEDIDA PROVISÓRIA 1.930, DE 29-11-99
(DO-U DE 30-11-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Anuidades

Modifica as normas que disciplinam o cálculo das anuidades escolares.
Altera os artigos 1º e 6º da Lei 9.870, de 23-11-99 (Informativo 47/99).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §§ 5º e 6º:
“§ 3º – Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1º montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
§ 4º – A planilha de que trata o parágrafo anterior será editada em ato do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º – O artigo 6º da Lei nº 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os atuais §§ 1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º:
“§ 1º – O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.” (NR)
Art. 3º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Carlos Dias; Pedro Malan; Paulo Renato Souza)

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