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São Paulo

Substituição Tributária: CAT disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao estoque

Portaria CAT 44/2008

22/04/2008 18:35:25

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PORTARIA 44 CAT, DE 28-3-2008
(DO-SP DE 29-3-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

Substituição Tributária: CAT disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas ao estoque
Foram estabelecidos procedimentos relativos à elaboração do arquivo digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto, à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas no Anexo II.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de disciplinar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O estabelecimento de contribuinte do ICMS enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) que, em razão da implementação do regime de retenção antecipada por substituição tributária nas operações com mercadorias que comercializa, esteja obrigado a recolher o imposto devido pela operação própria de saída e pelas operações subseqüentes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência do referido regime tributário deverá:
I – elaborar arquivo digital contendo a relação das mercadorias em estoque, conforme previsto nos §§ 1º e 2º e no item 1 do § 5º deste artigo e nos Anexos I e II desta Portaria;
II – recolher o imposto devido por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS), indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e observando os prazos e condições previstos na legislação;
III – escriturar os livros fiscais, observando o disposto nos §§ 3º e 4º e no item 2 do § 5º, sem prejuízo das demais exigências;
IV – na saída dessas mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar o livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 274 e 278 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 1º – O arquivo digital a que se refere o inciso I deverá:
1. ser elaborado no formato texto com a extensão “.txt” e campos delimitados pelo caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
2. ser validado e ter a mídia para entrega gerada pelo programa “Validador do Arquivo dos Estoques”, a ser disponibilizado para download no endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3. após sua validação, ser transmitido à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do “Programa de Transmissão – TED”, versão 3.11.0 ou superior, disponível para download no endereço eletrônico <http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br> ou <http://www.fazenda.sp.gov.br>, na opção Sintegra > Download do Sintegra.
§ 2º – O número do protocolo de transmissão e a data do envio do arquivo digital deverão ser registrados no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6.
§ 3º – O valor do imposto devido e recolhido conforme previsto no inciso II deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o efetivo recolhimento, com a correspondente transcrição na GIA, conforme segue:
I – no campo “Outros Débitos” do quadro “Débito do Imposto”, com a expressão “Imposto devido e recolhido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ – Decreto ___.”;
II – no campo “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto”, com a expressão “Imposto recolhido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ – Decreto ___.”.
§ 4º – Na hipótese de haver previsão na legislação para recolhimento parcelado do imposto devido, os lançamentos previstos no § 3º deverão ser efetuados no período em que ocorrer o efetivo recolhimento da parcela, com a indicação do número da parcela na expressão a constar nos campos “Outros Débitos” e “Outros Créditos”.
§ 5º – Na hipótese de haver previsão na legislação para utilização de saldo credor do imposto para deduzir, no todo ou em parte, o valor do imposto a ser recolhido nos termos do inciso II, deverá ser observado, também, o seguinte:
1. o valor do saldo credor utilizado deverá ser informado no Registro tipo 3 do Anexo I;
2. o montante do saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo “Estorno de Créditos” do quadro “Débito do Imposto”, com a indicação da expressão “Liquidação (parcial ou total) do imposto devido por substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ – Decreto ___”.
§ 6º – O disposto neste artigo aplica-se, também, às mercadorias que não estejam em estoque, na hipótese de sua saída do estabelecimento remetente ter ocorrido até o dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime da retenção antecipada por substituição tributária e o seu recebimento ter se efetivado após essa data.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. MONTAGEM DO ARQUIVO DIGITAL DA POSIÇÃO DOS ESTOQUES
Características do arquivo digital
1.1. arquivo no formato texto, codificado em UTF-8;
1.2. ao final de cada coluna (campo) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
1.3. os registros são sempre iniciados na segunda coluna (posição 2) e têm tamanho variável, sendo que a primeira coluna (campo) é para identificar o Tipo de Registro (1, 2 ou 3);
1.4. todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
2. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DE ESTOQUES
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
2.1. REGISTRO TIPO 1 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO
A primeira linha do arquivo deverá conter as informações abaixo relativas ao estabelecimento informante, conforme exemplo abaixo.
Exemplo: Registro|CNPJ|IE|Nome do contribuinte|Código da finalidade do arquivo|Qtde. Registro Tipo 2|Data do Levantamento do Estoque
1|000000000000100|111111111111|XXXXXXX LTDA.|1|01234|31-1-2008CRLF

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Formato do Campo

Registro

1

Numérico

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento informante sem pontos ou traços

Numérico

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Numérico

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte

Alfanumérico

Código da Finalidade do Arquivo Magnético

Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

Numérico

Quantidade de Registros Tipo 2

Quantidade de Registros do Tipo 2 – Estoques

Numérico

Data do Levantamento do Estoque

Informar a data em que foi levantado o estoque, conforme Anexo II (formato DD/MM/AAAA)

Data

2.1.1. OBSERVAÇÔES:
2.1.1.1. Tabela para preenchimento do campo “Código da Finalidade do Arquivo Magnético”:

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Substitutivo Total

2.1.1.2. Deverá ser gerado um arquivo para cada data de levantamento do estoque, conforme legislação aplicável.
2.2. REGISTRO TIPO 2 – REGISTRO DOS ESTOQUES
A partir da segunda linha do arquivo deverão ser prestadas as informações abaixo acerca dos itens de mercadorias constantes do estoque.
Exemplo: Registro|Cód da mercadoria|Quantidade|Valor Unitário|Valor Total|Alíquota|IVA-ST|Preço final Consumidor|Imposto Devido|Cód. Tipo da Mercadoria|Descrição|Unidade de Medida
2|1111111|5|50,00|250,00|18|38,90|0,00|62,50|01|Aciclovir|cxCRLF

REGISTRO DOS ESTOQUES

Denominação do Campo

Conteúdo

Formato do Campo

Casa Decimal

Registro

2

Numérico

0

Código da Mercadoria

Código utilizado pelo Contribuinte

Alfanumérico

Quantidade

Quantidade da Mercadoria

Numérico

(Ex. NNNNNN,NNN)

3

Valor Unitário da Mercadoria

Valor Unitário de Aquisição da Mercadoria – considerando a entrada mais recente

Numérico

(Ex. NNNN,NN)

2

Valor Total da Mercadoria

Valor Total da Mercadoria (Quantidade multiplicada pelo Valor Unitário)

Numérico

(Ex. NNNNNNN,NN)

2

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria

Numérico

(Ex. NN,NN)

2

IVA-ST da Mercadoria

IVA-ST atribuído à Mercadoria, conforme legislação vigente

Numérico

(Ex. NNN,NN)

2

Preço Final ao Consumidor

Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST

Numérico

(Ex. NNNN,NN)

2

Imposto Devido sobre o Estoque da Mercadoria

Imposto devido, apurado conforme legislação aplicável

Numérico

(Ex. NNNNNNN,NN)

2

Código do Tipo da Mercadoria

Codificar conforme tabela constante do Anexo II (formato Numérico)

Numérico (Ex. NN)

0

Descrição da Mercadoria

Descrição da Mercadoria

Alfanumérico

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização da mercadoria ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.)

Alfanumérico

2.2.1. OBSERVAÇÕES:
2.2.1.1. Deve ser gerada pelo menos uma linha para cada tipo de mercadoria constante do estoque na data do levantamento, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Na codificação da mercadoria poderá ser utilizada a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);
2.2.1.2. Em qualquer registro 2, deverão ser informados o conteúdo do campo “IVA-ST da Mercadoria” e do campo “Preço Final ao Consumidor”, sendo que, se houver “Preço Final ao Consumidor” divulgado pela SEFAZ/SP, o campo “IVA-ST da Mercadoria” deverá ser preenchido com o valor “0,00". Da mesma forma, se não existir preço final ao consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, o campo ”IVA-ST da Mercadoria" deverá ser preenchido com o IVA-ST publicado pela SEFAZ e o campo “Preço Final ao Consumidor” informado com o valor “0,00";
2.2.1.3. No campo “Valor Unitário do Produto” deverá constar o valor da operação de aquisição mais recente da mercadoria, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista;
2.2.1.4. O campo “Alíquota do ICMS”, quando se tratar de produto isento, deverá ser preenchido com o valor “0,00".
2.3. REGISTRO TIPO 3 – ICMS APURADO SOBRE OS ESTOQUES
A última linha do arquivo deverá conter as informações abaixo, conforme exemplo que se segue.
Exemplo: Registro|TotaL do Saldo Credor|ICMS TotaL Devido|ICMS a Recolher|Número de parcelas
3|0,00|62,50|62,50|6CRLF

ICMS APURADO

Denominação
do Campo

Conteúdo

Formato
do Campo

Casa
Decimal

Registro

3

Numérico

0

Total do Saldo Credor aproveitado

Valor de eventual Saldo Credor aproveitado para abater o Imposto Devido sobre os Estoques

Numérico

2

ICMS Total Devido Sobre os Estoques

Valor Total do ICMS Apurado sobre os estoques

Numérico

2

ICMS a Recolher Sobre os Estoques

Valor do ICMS a Recolher sobre os Estoques (ICMS Total Devido Sobre os Estoques menos eventual Saldo Credor aproveitado)

Numérico

2

Número de Parcelas para Pagamento do ICMS

Informar o número de parcelas em que será recolhido o ICMS devido sobre os estoques

Numérico

0

2.3.1. OBSERVAÇÃO:
Caso o estabelecimento não tenha saldo credor a ser utilizado, o campo “Total do Saldo Credor aproveitado” deverá ser preenchido com “0,00".

ANEXO II
TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA”

CÓDIGO DO
TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO
DO ESTOQUE

01

Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

02

Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

03

Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

04

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18%

31-1-2008

05

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25%

31-1-2008

06

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31-1-2008

07

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31-1-2008

08

Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST

31-1-2008

09

Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP

31-1-2008

10

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

11

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

12

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

13

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31-3-2008

14

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31-3-2008

15

Produtos de Limpeza – água sanitária, branqueador ou alvejante

31-3-2008

16

Produtos de Limpeza – odorizante/desodorizante de ambiente e superfície

31-3-2008

17

Produtos de Limpeza – sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

31-3-2008

18

Produtos de Limpeza – sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

31-3-2008

19

Produtos de Limpeza – detergentes líquidos

31-3-2008

20

Produtos de Limpeza – outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores)

31-3-2008

21

Produtos de Limpeza – pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

31-3-2008

22

Produtos de Limpeza – pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

31-3-2008

23

Produtos de Limpeza – facilitadores e goma para passar roupa

31-3-2008

24

Produtos de Limpeza – inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

31-3-2008

25

Produtos de Limpeza – desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

31-3-2008

26

Produtos de Limpeza – amaciante/suavizante

31-3-2008

27

Produtos de Limpeza – esponjas para limpeza

31-3-2008

28

Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150g/m²

31-3-2008

29

Lâmpadas, tubos, válvulas, reatores e starters

31-3-2008

30

Pilhas e Baterias Novas

31-3-2008

31

Produtos Fonográficos

31-3-2008

32

Autopeças – IVA ST de 26,50%

31-3-2008

33

Autopeças – IVA ST de 40%

31-3-2008

34

Ração tipo pet para animais domésticos

31-3-2008

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