São Paulo
PORTARIA
44 CAT, DE 28-3-2008
(DO-SP DE 29-3-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Substituição Tributária: CAT disciplina o cumprimento das
obrigações principal e acessórias relativas ao estoque
Foram
estabelecidos procedimentos relativos à elaboração do arquivo
digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto,
à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão
dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas no Anexo
II.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade
de disciplinar o recolhimento e o cumprimento de obrigações acessórias
relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior
ao do início da vigência do regime de substituição tributária,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O estabelecimento de contribuinte do ICMS
enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) que, em razão
da implementação do regime de retenção antecipada por substituição
tributária nas operações com mercadorias que comercializa, esteja
obrigado a recolher o imposto devido pela operação própria de
saída e pelas operações subseqüentes relativamente às
mercadorias existentes em estoque no final do dia imediatamente anterior ao
do início da vigência do referido regime tributário deverá:
I elaborar arquivo digital contendo a relação das mercadorias
em estoque, conforme previsto nos §§ 1º e 2º e no item
1 do § 5º deste artigo e nos Anexos I e II desta Portaria;
II recolher o imposto devido por meio de Guia de Arrecadação
Estadual (GARE-ICMS), indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos
especiais) e observando os prazos e condições previstos na legislação;
III escriturar os livros fiscais, observando o disposto nos §§ 3º
e 4º e no item 2 do § 5º, sem prejuízo das demais exigências;
IV na saída dessas mercadorias, emitir documento fiscal e escriturar
o livro Registro de Saídas conforme previsto nos artigos 274 e 278 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 1º O arquivo digital a que se refere o inciso I deverá:
1. ser elaborado no formato texto com a extensão .txt e campos
delimitados pelo caractere delimitador | (pipe ou barra vertical:
caractere 124 da Tabela ASCII);
2. ser validado e ter a mídia para entrega gerada pelo programa Validador
do Arquivo dos Estoques, a ser disponibilizado para download no
endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3. após sua validação, ser transmitido à Secretaria da Fazenda,
mediante a utilização do Programa de Transmissão
TED, versão 3.11.0 ou superior, disponível para download
no endereço eletrônico <http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br>
ou <http://www.fazenda.sp.gov.br>, na opção Sintegra
> Download do Sintegra.
§ 2º O número do protocolo de transmissão e
a data do envio do arquivo digital deverão ser registrados no Livro de
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
modelo 6.
§ 3º O valor do imposto devido e recolhido conforme previsto
no inciso II deverá ser lançado no livro Registro de Apuração
do ICMS (RAICMS), na folha destinada à apuração das operações
e prestações próprias do período em que ocorrer o efetivo
recolhimento, com a correspondente transcrição na GIA, conforme segue:
I no campo Outros Débitos do quadro Débito
do Imposto, com a expressão Imposto devido e recolhido por
substituição tributária relativo ao estoque existente em __/__/__
Decreto ___.;
II no campo Outros Créditos do quadro Crédito
do Imposto, com a expressão Imposto recolhido por substituição
tributária relativo ao estoque existente em __/__/__ Decreto ___..
§ 4º Na hipótese de haver previsão na legislação
para recolhimento parcelado do imposto devido, os lançamentos previstos
no § 3º deverão ser efetuados no período em que ocorrer
o efetivo recolhimento da parcela, com a indicação do número
da parcela na expressão a constar nos campos Outros Débitos
e Outros Créditos.
§ 5º Na hipótese de haver previsão na legislação
para utilização de saldo credor do imposto para deduzir, no todo ou
em parte, o valor do imposto a ser recolhido nos termos do inciso II, deverá
ser observado, também, o seguinte:
1. o valor do saldo credor utilizado deverá ser informado no Registro tipo
3 do Anexo I;
2. o montante do saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido deverá
ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), na
folha destinada à apuração das operações e prestações
próprias do período em que ocorrer o aludido levantamento de estoque,
no campo Estorno de Créditos do quadro Débito do
Imposto, com a indicação da expressão Liquidação
(parcial ou total) do imposto devido por substituição tributária
relativo ao estoque existente em __/__/__ Decreto ___.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se, também, às
mercadorias que não estejam em estoque, na hipótese de sua saída
do estabelecimento remetente ter ocorrido até o dia imediatamente anterior
ao do início da vigência do regime da retenção antecipada
por substituição tributária e o seu recebimento ter se efetivado
após essa data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1.
MONTAGEM DO ARQUIVO DIGITAL DA POSIÇÃO DOS ESTOQUES
Características do arquivo digital
1.1. arquivo no formato texto, codificado em UTF-8;
1.2. ao final de cada coluna (campo) deve ser inserido o caractere delimitador
| (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
1.3. os registros são sempre iniciados na segunda coluna (posição
2) e têm tamanho variável, sendo que a primeira coluna (campo) é
para identificar o Tipo de Registro (1, 2 ou 3);
1.4. todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital
os caracteres CR (Carriage Return) e LF (Line
Feed) correspondentes a retorno do carro e salto de linha
(CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
2. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DE ESTOQUES
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados
na ordem abaixo:
2.1. REGISTRO TIPO 1 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
A primeira linha do arquivo deverá conter as informações abaixo
relativas ao estabelecimento informante, conforme exemplo abaixo.
Exemplo: Registro|CNPJ|IE|Nome do contribuinte|Código da finalidade do
arquivo|Qtde. Registro Tipo 2|Data do Levantamento do Estoque
1|000000000000100|111111111111|XXXXXXX LTDA.|1|01234|31-1-2008CRLF
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Formato do Campo |
Registro |
1 |
Numérico |
CNPJ/MF |
CNPJ do estabelecimento informante sem pontos ou traços |
Numérico |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
Numérico |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte |
Alfanumérico |
Código da Finalidade do Arquivo Magnético |
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
Numérico |
Quantidade de Registros Tipo 2 |
Quantidade de Registros do Tipo 2 Estoques |
Numérico |
Data do Levantamento do Estoque |
Informar a data em que foi levantado o estoque, conforme Anexo II (formato DD/MM/AAAA) |
Data |
2.1.1. OBSERVAÇÔES:
2.1.1.1. Tabela para preenchimento do campo Código da Finalidade
do Arquivo Magnético:
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Substitutivo Total |
2.1.1.2. Deverá ser gerado um arquivo para cada data de levantamento do
estoque, conforme legislação aplicável.
2.2. REGISTRO TIPO 2 REGISTRO DOS ESTOQUES
A partir da segunda linha do arquivo deverão ser prestadas as informações
abaixo acerca dos itens de mercadorias constantes do estoque.
Exemplo: Registro|Cód da mercadoria|Quantidade|Valor Unitário|Valor
Total|Alíquota|IVA-ST|Preço final Consumidor|Imposto Devido|Cód.
Tipo da Mercadoria|Descrição|Unidade de Medida
2|1111111|5|50,00|250,00|18|38,90|0,00|62,50|01|Aciclovir|cxCRLF
REGISTRO DOS ESTOQUES
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Formato do Campo |
Casa Decimal |
Registro |
2 |
Numérico |
0 |
Código da Mercadoria |
Código utilizado pelo Contribuinte |
Alfanumérico |
|
Quantidade |
Quantidade da Mercadoria |
Numérico (Ex. NNNNNN,NNN) |
3 |
Valor Unitário da Mercadoria |
Valor Unitário de Aquisição da Mercadoria considerando a entrada mais recente |
Numérico (Ex. NNNN,NN) |
2 |
Valor Total da Mercadoria |
Valor Total da Mercadoria (Quantidade multiplicada pelo Valor Unitário) |
Numérico (Ex. NNNNNNN,NN) |
2 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria |
Numérico (Ex. NN,NN) |
2 |
IVA-ST da Mercadoria |
IVA-ST atribuído à Mercadoria, conforme legislação vigente |
Numérico (Ex. NNN,NN) |
2 |
Preço Final ao Consumidor |
Preço final a consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, em substituição ao IVA-ST |
Numérico (Ex. NNNN,NN) |
2 |
Imposto Devido sobre o Estoque da Mercadoria |
Imposto devido, apurado conforme legislação aplicável |
Numérico (Ex. NNNNNNN,NN) |
2 |
Código do Tipo da Mercadoria |
Codificar conforme tabela constante do Anexo II (formato Numérico) |
Numérico (Ex. NN) |
0 |
Descrição da Mercadoria |
Descrição da Mercadoria |
Alfanumérico |
|
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização da mercadoria ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.) |
Alfanumérico |
|
2.2.1. OBSERVAÇÕES:
2.2.1.1. Deve ser gerada pelo menos uma linha para cada tipo de mercadoria constante
do estoque na data do levantamento, codificado de acordo com o sistema de controle
de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Na codificação
da mercadoria poderá ser utilizada a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
Sistema Harmonizado (NBM/SH);
2.2.1.2. Em qualquer registro 2, deverão ser informados o conteúdo
do campo IVA-ST da Mercadoria e do campo Preço Final
ao Consumidor, sendo que, se houver Preço Final ao Consumidor
divulgado pela SEFAZ/SP, o campo IVA-ST da Mercadoria deverá
ser preenchido com o valor 0,00". Da mesma forma, se não existir
preço final ao consumidor divulgado pela SEFAZ/SP, o campo IVA-ST
da Mercadoria" deverá ser preenchido com o IVA-ST publicado pela SEFAZ
e o campo Preço Final ao Consumidor informado com o valor 0,00";
2.2.1.3. No campo Valor Unitário do Produto deverá constar
o valor da operação de aquisição mais recente da mercadoria,
incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos
e outros encargos transferíveis ao varejista;
2.2.1.4. O campo Alíquota do ICMS, quando se tratar de produto
isento, deverá ser preenchido com o valor 0,00".
2.3. REGISTRO TIPO 3 ICMS APURADO SOBRE OS ESTOQUES
A última linha do arquivo deverá conter as informações abaixo,
conforme exemplo que se segue.
Exemplo: Registro|TotaL do Saldo Credor|ICMS TotaL Devido|ICMS a Recolher|Número
de parcelas
3|0,00|62,50|62,50|6CRLF
ICMS APURADO
Denominação |
Conteúdo |
Formato |
Casa |
Registro |
3 |
Numérico |
0 |
Total do Saldo Credor aproveitado |
Valor de eventual Saldo Credor aproveitado para abater o Imposto Devido sobre os Estoques |
Numérico |
2 |
ICMS Total Devido Sobre os Estoques |
Valor Total do ICMS Apurado sobre os estoques |
Numérico |
2 |
ICMS a Recolher Sobre os Estoques |
Valor do ICMS a Recolher sobre os Estoques (ICMS Total Devido Sobre os Estoques menos eventual Saldo Credor aproveitado) |
Numérico |
2 |
Número de Parcelas para Pagamento do ICMS |
Informar o número de parcelas em que será recolhido o ICMS devido sobre os estoques |
Numérico |
0 |
2.3.1. OBSERVAÇÃO:
Caso o estabelecimento não tenha saldo credor a ser utilizado, o campo
Total do Saldo Credor aproveitado deverá ser preenchido com
0,00".
ANEXO II
TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
CÓDIGO DO |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO |
01 |
Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
02 |
Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
03 |
Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-1-2008 |
04 |
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18% |
31-1-2008 |
05 |
Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25% |
31-1-2008 |
06 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS |
31-1-2008 |
07 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS |
31-1-2008 |
08 |
Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST |
31-1-2008 |
09 |
Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP |
31-1-2008 |
10 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
11 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
12 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS |
31-3-2008 |
13 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS |
31-3-2008 |
14 |
Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS |
31-3-2008 |
15 |
Produtos de Limpeza água sanitária, branqueador ou alvejante |
31-3-2008 |
16 |
Produtos de Limpeza odorizante/desodorizante de ambiente e superfície |
31-3-2008 |
17 |
Produtos de Limpeza sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
31-3-2008 |
18 |
Produtos de Limpeza sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
31-3-2008 |
19 |
Produtos de Limpeza detergentes líquidos |
31-3-2008 |
20 |
Produtos de Limpeza outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores) |
31-3-2008 |
21 |
Produtos de Limpeza pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
31-3-2008 |
22 |
Produtos de Limpeza pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
31-3-2008 |
23 |
Produtos de Limpeza facilitadores e goma para passar roupa |
31-3-2008 |
24 |
Produtos de Limpeza inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
31-3-2008 |
25 |
Produtos de Limpeza desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
31-3-2008 |
26 |
Produtos de Limpeza amaciante/suavizante |
31-3-2008 |
27 |
Produtos de Limpeza esponjas para limpeza |
31-3-2008 |
28 |
Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150g/m² |
31-3-2008 |
29 |
Lâmpadas, tubos, válvulas, reatores e starters |
31-3-2008 |
30 |
Pilhas e Baterias Novas |
31-3-2008 |
31 |
Produtos Fonográficos |
31-3-2008 |
32 |
Autopeças IVA ST de 26,50% |
31-3-2008 |
33 |
Autopeças IVA ST de 40% |
31-3-2008 |
34 |
Ração tipo pet para animais domésticos |
31-3-2008 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.