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Rio de Janeiro

Instituído o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos

Lei 6459/2019

08/03/2019 12:21:38

LEI 6.459, DE 8-1-2019
(DO-MRJ DE 9-1-2019)

ESTACIONAMENTO - Cobrança - Município do Rio de Janeiro

Instituído o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos
Os estacionamentos que cobram por tempo, deverão conceder crédito em valor que corresponda ao período de tempo pago e que não foi utilizado pelo cliente.

                                           
Art. 1º Ficam os estacionamentos, situados no Município, que cobrem por tempo, obrigados a conceder crédito ao cliente no valor equivalente à quantidade de tempo pago sem ter sido utilizado.

Art. 2º O valor do crédito disposto no art. 1º deverá ser descontado do valor cobrado desse mesmo cliente caso ele utilize novamente o estacionamento dentro de cento e oitenta dias.

Art.3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa equivalente a cem vezes o valor cobrado pela hora naquele estabelecimento, sendo dobrada a cada reincidência.

Art.4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



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