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Ceará

CONFAZ acrescenta CFOP específico para serviços de transporte com substituição tributária

Ajuste SINIEF 3/2008

22/04/2008 18:35:28

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AJUSTE SINIEF 3, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Serviço de Transporte

CONFAZ acrescenta CFOP específico para serviços de transporte com substituição tributária
Esta alteração do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação), que entra em vigor a partir de 1-5-2008, acrescenta CFOP – Código Fiscal de
Operações e Prestações a ser utilizado nas prestações de serviços de transporte em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja do adquirente.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:
“6.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços."
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

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