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CONFAZ modifica regras da substituição tributária nas operações com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel

Convênio ICMS 32/2008

22/04/2008 18:35:29

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CONVÊNIO ICMS 32, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ modifica regras da substituição tributária nas operações com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel
Foi revogado dispositivo do Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (DO-U de 26-4-99), que estabelecia que os procedimentos a serem observados nas operações interestaduais realizadas pelas distribuidoras de combustíveis só se aplicariam enquanto não fosse obrigatória a mistura do biodiesel ao diesel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revogado o § 2º da cláusula décima – B do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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