Bahia
CONVÊNIO
ICMS 32, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
CONFAZ modifica regras da substituição tributária nas operações
com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel
Foi
revogado dispositivo do Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (DO-U de 26-4-99),
que estabelecia que os procedimentos a serem observados nas operações
interestaduais realizadas pelas distribuidoras de combustíveis só
se aplicariam enquanto não fosse obrigatória a mistura do biodiesel
ao diesel.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª
Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril
de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Fica revogado o § 2º da cláusula
décima B do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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