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Rio de Janeiro

Atualizada relação de países com isenção do ICMS para energia elétrica e serviços de telecomunicação

Portaria SUT 214/2019

12/03/2019 08:26:09

PORTARIA 214 SUT, DE 11-3-2019
(DO-RJ DE 12-3-2019)
 
ISENÇÃO - Energia Elétrica – Serviço de Telecomunicação
 
Atualizada relação de países com isenção do ICMS para energia elétrica e serviços de telecomunicação
Este Ato altera a relação prevista na Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002, que determina procedimentos para o reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações solicitadas pelas Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002,
CONSIDERANDO:
- que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e - a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL

INDONÉSIA

ALEMANHA

IRÂ*

ARÁBIA SAUDITA

IRAQUE

ARGÉLIA

IRLANDA

ARGENTINA

ISRAEL

ARMÊNIA

ITÁLIA

AUSTRÁLIA

JAMAICA

ÁUSTRIA

JAPÃO

BAHAMAS

JORDÂNIA

BARBADOS

KUAITE

BELARUS**

LÍBANO

BÉLGICA

LÍBIA

BELIZE

MALÁUI

BENIN

MALI

BÓSNIA E HERZEGOVINA

MARROCOS

BOTSUANA*

MÉXICO

BULGÁRIA

MOÇAMBIQUE**

BURKINA FASO**

MÔNACO**

CABO VERDE

MYANMAR

CANADÁ

NAMÍBIA

CATAR

NICARÁGUA

CAZAQUISTÃO

NIGÉRIA

CHINA

NORUEGA

CHIPRE

O.S. MALTA

CINGAPURA

OMAN

COLÔMBIA

PAÍSES BAIXOS

CORÉIA DO NORTE

PALESTINA

CORÉIA DO SUL

PANAMÁ

COSTA DO MARFIM

PARAGUAI

COSTA RICA

PERU

CROÁCIA

POLÔNIA

CUBA

PORTUGAL

DINAMARCA

QUÊNIA

DOMINICANA

REP. DO CONGO**

EL SALVADOR

REP. TCHECA

ESLOVÁQUIA

ROMÊNIA

ESLOVÊNIA

RÚSSIA

ESPANHA

SANTA SÉ

ETIÓPIA

SENEGAL

EUA

SÉRVIA

FINLÂNDIA (ESTÔNIA)

SRI LANKA

FRANÇA

SUÉCIA

GABÃO

SUIÇA

GANA

SURINAME

GEORGIA

TAILÂNDIA

GRANADA**

TRINIDADE E TOBAGO

GRÉCIA

TUNÍSIA

GUATEMALA

UCRÂNIA**

GUIANA

VENEZUELA

GUINÉ

VIETNÃ

HONDURAS*

ZÂMBIA

HUNGRIA

ZIMBÁBUE

ÍNDIA

 



Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações;

ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

BURKINA FASO**

LÍBIA

CABO VERDE

MALI

CATAR

MÉXICO

CAZAQUISTÃO

NAMÍBIA

CHINA

NICARÁGUA

CHIPRE

NIGÉRIA

COLÔMBIA

O.S. MALTA

CORÉIA DO NORTE

OMAN

CORÉIA DO SUL

PALESTINA

COSTA RICA

PANAMÁ

CROÁCIA

POLÔNIA

CUBA

QUÊNIA

DINAMARCA

REP. TCHECA

DOMINICANA

RÚSSIA

ESLOVÁQUIA

SANTA SÉ

ESLOVÊNIA

SENEGAL

ETIÓPIA*

SÉRVIA

EUA

SRI LANKA

FINLÂNDIA (ESTÔNIA)

SUÌÇA

FRANÇA

SURINAME

GABÃO

TRINIDADE E TOBAGO

GANA

TUNÍSIA

GEORGIA

UCRÂNIA**

GRÉCIA

VENEZUELA

GUATEMALA

ZÂMBIA

GUINÉ

ZIMBÁBUE

HONDURAS*

 



Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação




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