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Rio de Janeiro

Alterado Ato que regulamenta o cadastramento de prestadores de serviços de outros municípios

Decreto 45714/2019

15/03/2019 07:37:58

DECRETO 45.714, DE 14-3-2019
(DO-MRJ DE 15-3-2019)

CADASTRO - Empresas Prestadoras de Outros Municípios – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera regras do cadastramento de prestadores de serviços de outros municípios
Esta alteração do Decreto 28.248, de 30-7-2007, reduz de 30 para 15 dias, o prazo para que o prestador de outro município entre com recurso contra a decisão denegatória de sua solicitação de inscrição no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (Cepom).
O tomador do serviço que não verificar a regularidade do prestador de outro município será responsável pela retenção e recolhimento do ISS devido na prestação do serviço.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 2º A decisão denegatória de inscrição como prestador de serviços, tomada por Fiscal de Rendas lotado na Gerência de Cadastro do ISS e Taxas, qualquer que seja seu fundamento, poderá ser objeto de recurso ao titular da respectiva gerência, no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial.

(...) (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA



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