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Ceará

Estendido ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 138, de 15-12-2006

Convênio ICMS 39/2008

22/04/2008 18:35:31

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CONVÊNIO ICMS 39, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estendido ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 138, de 15-12-2006
Fica autorizada a utilização da forma de cálculo de margem de valor agregado de que trata o Convênio ICMS 139, de 19-12-2001, em substituição aos percentuais previstos na legislação, nas operações promovidas por fabricante ou importador com gás natural. Importante!!! Ressaltamos que as disposições previstas no Convênio 139/2001 (Informativo 53/2001) vigoram até 30-6-2008, visto que o mesmo será revogado a partir de 1-7-2008, conforme previsto no Convênio 110/2007 (Fascículo 40/2007).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições contidas no Convênio ICMS 138/2006, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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