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Processamento de dados: Usuário de NF-e será dispensado da entrega do registro tipo 57

Convênio ICMS 45/2008

22/04/2008 18:35:31

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CONVÊNIO ICMS 45, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal

Processamento de dados: Usuário de NF-e será dispensado da entrega do registro tipo 57
Este Convênio adia, para 1-9-2008, o início da vigência das normas do Convênio ICMS 136/2007 (Fascículo 52/2007), que altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao registro do tipo 57.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 136/2007, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.”.
Cláusula segunda – Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 136/2007, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005.”.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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