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Ceará

Protocolo ICMS 35/2008

22/04/2008 18:35:33

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PROTOCOLO ICMS 35, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Disco Fonográfico – Fita Virgem ou Gravada

Santa Catarina adere à substituição tributária com discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas
Normas foram instituídas pelo Protocolo ICMS 19, de 25-7-85 (DO-U de 29-7-85), e devem ser aplicadas a partir de 1-6-2008. Estado deverá adotar o regime também nas operações internas.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

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