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Rio Grande do Sul

Santa Catarina adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Convênio ICMS 41/2008

22/04/2008 18:35:33

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CONVÊNIO ICMS 41, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos

Santa Catarina adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos
Estado estará, a partir de 1-6-2008, incluído integralmente nas disposições do Protocolo ICMS 76, de 30-6-94 (DO-U de 8-7-94), uma vez que, desde 1-1-2007, já aplicava as disposições relativas às operações com medicamentos, por força do Convênio ICMS 146, de 15-12-2006 (DO-U de 20-12-2006). Veja a Remissão do Convênio ICMS 76/94 ao final do Convênio ICMS 19/2008 (Neste Fascículo).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com os demais produtos nele relacionados.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

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