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Ceará

Santa Catarina adere à substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro

Protocolo ICMS 32/2008

22/04/2008 18:35:34

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PROTOCOLO ICMS 32, DE 4-4-2008
(DO-U DE 14-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Santa Catarina adere à substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro
Estado está incluído, com efeitos a partir de 1-6-2008, nas disposições do Protocolo ICMS 16, de 25-7-85 (DO-U de 29-7-85), que instituiu o regime entre os Estados signatários. Regime deverá ser aplicado também nas operações internas.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

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