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Rio de Janeiro

Fazenda aprova o manual do usuário da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica

Resolução SEFAZ 187/2018

28/12/2017 09:17:55

RESOLUÇÃO 187 SEFAZ, DE 27-12-2017
(DO-RJ DE 28-12-2017)

ENERGIA ELÉTRICA – Obrigação Acessória

Fazenda aprova o manual do usuário da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica
O Manual do Usuário DEVEC - Versão 1.0, de 8-12-2017, está disponível no portal da SEFAZ/RJ.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e, ainda, sua competência estabelecida no art. 54 da mesma lei c/c o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, nos termos dos Processos nº E-04/036/178/2015 e nº E-04/058/81/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual do Usuário DEVEC - Versão 1.0, de 08.12.2017, disponibilizado no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 2º - Fica acrescentado o art. 24 ao Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, conforme redação a seguir:
“Art. 24 - Fica atribuída ao Subsecretário de Estado de Receita a competência para editar atos normativos próprios com o fim de estabelecer disciplina específica ao disposto neste Capítulo, bem como a atualização do Manual do Usuário DEVEC.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

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