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Rio de Janeiro

Divulgados os valores das taxas de serviços estaduais para 2018

Portaria SUAR 19/2018

28/12/2017 09:31:57

PORTARIA 19 SUAR, DE 26-12-2017
(DO-RJ DE 28-12-2017)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Tabela de Incidência

Divulgados os valores das taxas de serviços estaduais para 2018
Os valores das taxas foram reajustados com base na variação da Ufir-RJ.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais com desconto de 70%.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ nº 178, de 22 de dezembro de 2017, que fixou em R$ 3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRRJ)
para o exercício de 2018, e o que consta no Processo nº E-04/070/256/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2018 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
 
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação

ANEXOS

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