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Cofis aprova nova versão do leiaute da EFD-Reinf

Ato Declaratório Executivo COFIS 85/2018

28/12/2017 09:45:50

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 85 COFIS, DE 27-12-2017
(DO-U DE 28-12-2017)


EFD-REINF ? Geração do Arquivo

Cofis aprova nova versão do leiaute da EFD-Reinf
Este ato aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar aprovada a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ? EFD-REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

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