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Rio Grande do Sul

Receita Estadual fixa o valor da UPF-RS para 2018

Instrução Normativa RE 45/2018

28/12/2017 10:46:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 RE, DE 2017
(DO-RS DE 28-12-2017)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual fixa o valor da UPF-RS para 2018
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2018, é de R$ 18,8094.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2018:

Ano

Valor (R$)

"2018

18,8094"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual. 


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