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Rio Grande do Sul

Porto Alegre prorroga o parcelamento do ITBI

Lei Complementar 825/2018

28/12/2017 11:13:34

LEI COMPLEMENTAR 825, DE 26-12-2017
(DO-Porto Alegre DE 27-12-2017)

ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - Parcelamento – Município de Porto Alegre

Porto Alegre prorroga o parcelamento do ITBI 
Esta alteração da Lei Complementar 187, de 21-3-89, permite temporariamente o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Intervivos (ITBI) por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, para os casos em que ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação tributária, desde que o contribuinte apresente a solicitação até 31-12-2020.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 18. ...................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2º ............................................................................................................................
a) o parcelamento previsto no caput deste parágrafo será concedido ao contribuinte que o solicitar até 31 de dezembro de 2020;
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.



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