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Bahia

Prefeitura atualiza valores previstos na legislação de Salvador

Decreto 29427/2018

28/12/2017 14:19:16

DECRETO 29.427, DE 27-12-2017
(DO-SALVADOR DE 28-12-2017)

TRIBUTO MUNICIPAL - Atualização - Município do Salvador

Prefeitura atualiza valores previstos na legislação de Salvador
Este Decreto estabelece fator para a atualização monetária dos tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, bem como do valor venal relativo à isenção do IPTU para o exercício de 2018, no Município de Salvador.
Este Ato também fixa em R$ 30,00 o valor mínimo de cada parcela do IPTU/2018.


O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Os tributos, rendas, preços públicos, multas, e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2018, mediante aplicação do fator 1,0270 (um vírgula zero dois sete zero).
Art. 2º Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2018. Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares - TRSD será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3º Fica atualizado para R$ 96.066,57 (noventa seis mil, sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), o valor venal referente à isenção do IPTU para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 83 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

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