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Santa Catarina

Regulamento do ISS de Florianópolis sofre alterações

Decreto 18253/2018

Esta modificação no Decreto 2.154, de 23-12-2003 - RISQN, dispõe sobre a autorização, por tempo determinado, que certos contribuintes, em razão da natureza das suas atividades, escriturem, apurem e paguem o imposto na forma e condições estipuladas.

28/12/2017 14:55:49

DECRETO 18.253, DE 27-12-2017
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 27-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração - Município de Florianópolis

Regulamento do ISS de Florianópolis sofre alterações
Esta modificação no Decreto 2.154, de 23-12-2003 - RISQN, dispõe sobre a autorização, por tempo determinado, que certos contribuintes, em razão da natureza das suas atividades, escriturem, apurem e paguem o imposto na forma e condições estipuladas pelo município.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74 da a Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar n. 007, de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 2.154, de 2003, as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO Nº. 58 – O artigo 21, do Capítulo V, do Regulamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - RISQN passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 21 (...).
(...)
§ 1º. O Diretor do Sistema de Receitas e Tributos Municipais da Secretaria Municipal da Fazenda poderá, por meio de despacho devidamente fundamentado, autorizar, por tempo determinado, que certos contribuintes, em razão da natureza das suas atividades, escriturem, apurem e paguem o imposto na forma e condições que estipular.
§ 2º. A autorização de que se trata o parágrafo anterior será formalizada por meio de portaria editada pelo Secretário Municipal da Fazenda.
ALTERAÇÃO Nº. 59 - O artigo 25, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
Ar. 25 (...).
(...)
§ 5° As regras previstas neste artigo não se aplicam aos contribuintes que estiverem recolhendo o imposto na forma do parágrafo único do artigo 21, do Capitulo V , do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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