x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Curitiba divulga o calendário de vencimento de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo

Decreto 2257/2018

O valor total dos tributos poderá ser pago até 9-2-2018, com desconto de 4%, ou parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas.

28/12/2017 15:31:13

DECRETO 2.257, DE 27-12-2017
(DO-CURITIBA DE 27-12-2017)

IPTU – Recolhimento em 2018 – Município de Curitiba

Curitiba divulga o calendário de vencimento de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
O valor total dos tributos poderá ser pago até 9-2-2018, com desconto de 4%, ou parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA EM EXERCÍCIO, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os valores expressos no artigo 39 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, são fixados, para o exercício 2018, conforme constante no anexo integrante deste decreto.
Parágrafo único. O IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) adotado na correção do IPTU 2018, conforme descrito no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 105, de 8 de dezembro de 2017, será o acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, fixado em 2,80%.
Art. 2º A redução a ser aplicada ao valor venal dos imóveis, prevista no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 44, de 19 de dezembro de 2002, será de R$ 39.400,00.
Art. 3º Conforme o contido nos artigos 58 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, fica fixado o valor da Taxa de Coleta de Lixo em R$ 275,40 para imóveis com utilização residencial e R$ 471,60 para imóveis com utilização não residencial.
Art. 4º O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou para impugnação do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo até o dia 9 de fevereiro de 2018.
§ 1º Fica concedido o desconto de 4,00% para pagamento integral do IPTU no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 20,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2018, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Dígito verificador da Indicação Fiscal Datas de Vencimento
Dígitos 1 e 2 dia 11
Dígitos 3 e 4 dia 12
Dígitos 5 e 6 dia 13
Dígitos 7 e 8 dia 14
Dígitos 9 e 0 dia 15
Débito automático (independente do dígito) dia 22/02 para a parcela 01 e todo dia 15 de cada mês para as demais parcelas.
Art. 5º Aos pagamentos de IPTU recolhidos fora dos prazos estabelecidos no artigo 4º deste decreto incidirão juros de 1,00 % ao mês ou fração, atualização monetária mensal com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, e multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.
Parágrafo único. O pagamento fora dos prazos definidos neste decreto deverá ser efetuado através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, com o valor atualizado na data da sua emissão.
Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir de 31 de dezembro do corrente.
Eduardo Pimentel Slaviero
Prefeito Municipal em exercício
Daniele Regina dos Santos
Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Finanças
ANEXO
ALÍQUOTAS PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Valores Venais por faixa Alíquotas
Até R$ 38.645,00 0,20%
de R$ 38.645,01 a R$ 48.386,00 0,25%
de R$ 48.386,01 a R$ 67.710,00 0,35%
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 0,55%
de R$ 87.036,01 a R$ 125.685,00 0,75%
de R$ 125.685,01 a R$ 183.659,00 0,85%
de R$ 183.659,01 a R$ 241.632,00 0,95%
de R$ 241.632,01 a R$ 299.606,00 1,00%
Acima de R$ 299.606,00 1,10%
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Valores Venais por faixa Alíquotas
Até R$ 48.388,00 0,35%
de R$ 48.388,01 a R$ 67.710,00 0,55%
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 0,85%
de R$ 87.036,01 a R$ 106.360,00 1,60%
Acima de R$ 106.360,00 1,80%
IMÓVEIS TERRITORIAIS
Valores Venais por faixa Alíquotas
Até R$ 19.320,00 1,00%
de R$ 19.320,01 a R$ 38.645,00 1,50%
de R$ 38.645,01 a R$ 57.969,00 2,00%
de R$ 57.969,01 a R$ 96.619,00 2,50%
Acima de R$ 96.619,00 3,00%

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.