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Pernambuco

Estado dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do Imposto de Transmissão

Decreto 45500/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 35.985, de 13-12-2010, que regulamenta a Lei 13.974, de 16-12-2009, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.

28/12/2017 21:14:55

DECRETO 45.500, DE 27-12-2017
(DO-PE DE 28-12-2017)

ICD - Alteração das Normas

Estado dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do Imposto de Transmissão
Foram introduzidas modificações no Decreto 35.985, de 13-12-2010, que regulamenta a Lei 13.974, de 16-12-2009, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 10 da Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.985, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 7º Na hipótese de o pagamento ser efetuado à vista, até a data do respectivo vencimento, o valor do imposto devido fica reduzido em 10% (dez por cento). (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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