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São Paulo

Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 131/2018

29/12/2017 09:00:47

PORTARIA 131 CAT, DE 28-12-2017
(DO-SP DE 29-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 124 CAT, de 19-12-2017 que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-1 a 30-6-2018.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2018.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue as linhas/colunas da tabela “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
(CONTINUAÇÃO)”, do item 13, do Artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Sete Voltas (90)

EMBALAGEM PET

 

de 661 a 1200 ml

4,20

de 1751 a 2499 ml

 

” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.

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