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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 132/2018

29/12/2017 09:02:46

PORTARIA 132 CAT, DE 28-12-2017
(DO-SP DE 29-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Fica alterada a Portaria 129 CAT, de 22-12-2017, que aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2018.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2018.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue as linhas/colunas da tabela “MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”,
do item 16, do Artigo 1º, da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:
 

Descrição/Tipo de produto

Lokal

Outras Itaipava

Garrafa de vidro retornável

 

de 361 a 660 ml

 

6,31

de 661 a 1000 ml

4,09

 


Artigo 2º - Passa a vigorar com a redação que se segue a linhas/colunas da tabela “OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”,
do item 25, do Artigo 1º, da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:

Descrição/Tipo de produto

Ashby IPA    Nirvana

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

de 361 a 660 ml

 


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.

Descrição/Tipo de produto

Ashby IPA Nirvana        Puro Malte

 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

11,10

acima de 661 ml

 

 Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

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