INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.775 RFB, DE 27-12-2017
(DO-U DE 29-12-2017)
DIRF ? Programa Gerador
Aprovado o programa gerador da Dirf 2018
Este ato aprova o programa gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018) que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário de 2017, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2018, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário 2018 nos casos de situação especial ocorrida em 2018, nos termos do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID