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Rio Grande do Sul

Estado altera relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Decreto 53854/2018

29/12/2017 10:41:50

DECRETO 53.854, DE 28-12-2017
(DO-RS DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração

Estado altera relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária
 
O referido ato que modifica o Decreto 37.699, de 26-8-97, altera a relação de produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária, para incorporar as regras fixadas pelo Convênio ICMS 101, de 29-9-2017, com efeitos desde 1-12-2017.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/17, retificado no Diário Oficial da União de 1º/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4922 - No Apêndice II, Seção III, item XXX, é dada nova redação aos números 112, 113 e 123, conforme segue:




Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado. 

 

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