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Trabalho e Previdência

INSS altera IN sobre desconto de benefício para pagamento de empréstimos e cartão de crédito

Instrução Normativa INSS 92/2018

29/12/2017 10:46:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 92 INSS, DE 28-12-2017
(DO-U DE 29-12-2017)

BENEFÍCIO – Descontos

INSS altera IN sobre desconto de benefício para pagamento de empréstimos e cartão de crédito
Por meio do referido Ato, foi alterada a Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008, para ajustar seu texto, determinando que, o teto máximo de juros aplicado às operações de empréstimo consignado passa para 2,08% e às operações realizadas por meio de cartão de crédito para 3,00%. Já o limite da reserva de margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas utilizando cartão de crédito e para uso com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito passa para 1,40 vezes o valor do benefício previdenciário. As referidas taxas já haviam sido fixadas também pela Portaria 1.959 INSS, de 8-11-2017, que foi revogada por esta Instrução Normativa.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 5.180, de 13 de agosto de 2004; e
Resolução nº 1.333/CNP/MF, de 28 de setembro de 2017.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.104, de 24 de julho de 2017, em atendimento à recomendação do art. 1º da Resolução nº 1.333/CNP/MF, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 13.....................................


II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; (NR)"


"Art. 16.....................................


II - o limite da reserva de margem consignável para o pagamento de despesas contraídas utilizando cartão de crédito e para uso com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito é de um, vírgula quarenta (1,40) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário;


III - a taxa de juros não poderá ser superior a três inteiros por cento (3%) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo; (NR)"


"Art. 32.....................................


VI - consignação empréstimo "Programa Mais Farmácia": código 56 e rubrica 249."


Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.959/PRES/INSS, de 8 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 9 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 69.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO PAULO SOARES LOPES

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