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Rio Grande do Sul

Governo prorroga a redução de base de cálculo nas operações com ferros e aços não-planos

Decreto 53858/2018

29/12/2017 10:48:06

DECRETO 53.858, DE 28-12-2017
(DO-RS DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração

 
Governo prorroga a redução de base de cálculo nas operações com ferros e aços não-planos 
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-7, prorroga para até 31-3-2019 o prazo de redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não plano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 49/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 24/07/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4930 - No art. 23, o "caput" do inciso XVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"XVII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de março de 2019, nas operações internas, quando a alíquota aplicável for 18%, com ferros e aços não-planos, classificados nos códigos da NBM/SH-NCM a seguir indicados:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.


 
 

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